O ECM e o Decreto nº 10.278

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O ECM e o Decreto nº 10.278

O decreto nº 10.278 de 18 de Março de 2020 estabelece técnicas para a digitalização de documentos, de forma que o físico e o digital tenham os mesmos efeitos legais. Nós da AGM resumimos alguns pontos importantes, veja:

  • APLICAÇÃO: Órgãos governamentais, empresas públicas e privadas.
  • PROCEDIMENTOS E SEGURANÇA: Usar padrão de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ou ICP-Brasil (veja o próximo post). A digitalização deve cumprir requisitos acordados pelas empresas envolvidas no processo.
  • PRAZO DE GUARDA: O mesmo prazo aplicado a documentos físicos, há regras diferenciadas para documentos fiscais e de transações financeiras. Empresas públicas devem observar regras do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).
  • DESCARTE: Ao ser digitalizado, um documento físico (que não possua valor histórico) pode ser descartado.
  • TERCEIRIZAÇÃO: Entidades públicas e privadas podem terceirizar o serviço de digitalização e armazenagem.
  • EXCEÇÕES: A lei não englobará a digitalização dos seguintes documentos:

– Produzidos originalmente em formato digital (nato-digitais).
– Documentos de transações no sistema financeiro nacional.
– Microfilme.
– Audiovisuais.
– Documentos de identificação.
– Documentos de porte obrigatório.

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