O impulsionamento do digital e a digitalização das empresas em 2020 trouxe consigo um aumento exponencial no consumo de informações, produtos e serviços pela internet, tanto no âmbito B2C quanto B2B. Sem relacionamento direto com esse aumento, mas pertinente ao digital, entrou em vigor em Agosto de 2020 a nova LGPD ou Lei Geral de Proteção de Dados.
A nova LGPD estabelece como os dados do seu cliente devem ser tratados por você e que níveis de segurança devem ser aplicados dependendo da sensibilidade da informação manuseada. De acordo com dados da SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados – seguem algumas das regras estabelecidas:
- A LGPD estabelece um cenário de segurança jurídica válido para todo o país.
- Abrangência extraterritorial, não importando se o centro de dados está no Brasil ou no exterior;
- Fiscalização centralizada na ANPD;
- Define responsáveis pela tratativa de dados do cliente.
- Define responsabilidades quanto a riscos e falhas.
No campo da Gestão de Documentos (GED) e na Gestão de Conteúdo Empresarial (ECM), a LGPD contribui para o aumento da segurança e do monitoramento na manipulação, alteração e tráfego de documentos físicos ou digitais da empresa. E os próprios sistemas de Gestão de GED e ECM, pela sua natureza, possuem uma fácil aderência as exigências da nova lei.