Divulgada em 23 de Janeiro de 2020 e em vigor desde 01 de Outubro de 2020, a circular 3978 divulgada pelo Banco Central dispõe sobre política, procedimentos e controles internos visando a prevenção de uso do sistema financeiro para prática de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. A circular é baseada em duas leis:
- Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 – Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras –
- Lei nº 260, de 16 de março de 2016 – tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista.
Veja a circular 3978 completa no site do Banco Central. O documento lida com os procedimentos de compliance e os chamados PLDFT (Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo). Isso é feito levando em consideração perfil de risco dos clientes, da instituição, dos tipos de transação, produtos e até os prestadores de serviço terceirizados.
Dentre as regras, está a guarda de documentos, estipulada para cada tipo de informação, entre elas a obrigatoriedade de manter por 5 anos à disposição do BACEN documentos como:
- Relatórios de avaliação de risco;
- Manuais de procedimentos de conhecimento de clientes;
- Procedimentos e relatórios de monitoramento, seleção e análise de operações suspeitas;
- Procedimentos para conhecer funcionários, parceiros e prestadores de serviço terceirizados;
- Demais documentos e relatórios de acompanhamento e controle.
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