Publicada em 28 de Dezembro de 2021 no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1085/2021 trata sobre o SERP – Sistema Eletrônico de Registros Públicos. A medida provisória também é conhecida como a “MP dos Cartórios”. Veja por que abaixo.
O SERP será o responsável pela centralização e conexão entre os serviços de todos os cartórios em meio digital, incluindo capacidade de atendimento remoto, recepção e envio de documentos, certidões e divulgação de informações oficiais. A MP1085 é um passo importante na modernização dos cartórios e no atendimento do cidadão.
Responsabilidade dos Cartórios
A gestão de toda documentação civil, jurídica, títulos, certidões e de imóveis será centralizada, desburocratizando as atividades dos cartórios, que devem ainda contar com as seguintes responsabilidades, ao aderirem ao SERP:
- Conformidade com práticas nacionais e internacionais de gestão eletrônica de documentos.
- Busca na redução de custos burocráticos.
- Melhorias na qualidade de atendimento à população.
- Possibilidade de integrar e acessar informações de qualquer parte do país.
- Atendimento On-line e remoto para acompanhamento de qualquer processo.
- Em caso de não aderência ao SERP, apresentar infraestrutura própria que se comunique com o SERP e outros cartórios.
- Adequação para operação até 31 de Janeiro de 2023 (de acordo com a MP 1085).
Veja a MP 1085/2021 completa no Diário Oficial da União.
A transformação digital abraçada pelas empresas necessita – através da MP1085/2021 e do SERP – da modernização e integração dos cartórios. Para Cartórios que desejam criar a sua própria infraestrutura conectada ao SERP, as soluções em Gestão Eletrônica de Documentos e Gestão de Conteúdo Empresarial representam um aliado na redução de custos operacionais, ao mesmo tempo que oferecem integração de forma fácil e implantação prática. Converse com a AGM para saber mais.