Todos os setores que lidam com grande quantidade de documentos (seja nos departamentos Jurídicos, RH, cartórios etc.) devem entender a relação entre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e o Provimento nº 134/2022 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A LGPD estabelece regras e diretrizes para o tratamento de dados pessoais por organizações públicas e privadas; e o Provimento nº 134/2022 do CNJ regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Judiciário brasileiro…
Temos bastante informação da LGPD aqui, no entanto, para a área jurídica e cartórios é importante ressaltar as seguintes disposições necessárias do Provimento nº 134/2022:
- Nomear Encarregado de Proteção de Dados (DPO) nos órgãos do Poder Judiciário.
- Estabelecer normas e procedimentos para o tratamento de dados pessoais nos processos judiciais
- Garantir respeito à privacidade e aos direitos dos titulares dos dados.
- Definir medidas de segurança e de controle para o tratamento de dados pessoais no âmbito do Poder Judiciário.
- Orientar sobre transferência de dados pessoais a terceiros, incluindo empresas e órgãos públicos.
- Estabelecer diretrizes em caso de incidentes de segurança e a notificação de violações de dados.
É possível automatizar os processos com dados e documentos da sua empresa em conformidade com a LPGD e o Provimento nº 134/2022, assegurando uma gestão responsável e segura dos dados pessoais no contexto do Poder Judiciário brasileiro, especialistas da AGMDOC tem soluções para o seu negócio, saiba mais aqui.